JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.445.472

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
08/08/2025

STF – RE 1.445.472, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Rediscussão da causa. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma negou provimento a agravos regimentais, assentando a legitimidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e da Companhia Energética de São Paulo (CESP) para figurarem no polo passivo da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. 5. Determina-se a baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso. (RE 1445472 AgR-terceiro-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2025 PUBLIC 08-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.548.747

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. Embargos manifestamente protelatórios. Não conhecimento. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Certificação do trânsito em julgado. Precedentes. 1. No acórdão proferido…

ARE 1.427.595

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2025

EMENTA Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. Embargos manifestamente protelatórios. Rejeição. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Certificação do trânsito em julgado. Precedentes. 1. No acórdão proferido no julgamento do…

ARE 1.489.984

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3763. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos em face de agravo interno que manteve decisão monocrática, c…

ARE 1.567.265

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. Precedentes. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistênci…

RCL 70.570

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação rejeitados, ante a inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldá-los. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência da apontada omissão. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Depreende-se do acórdão embargado que a ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.