JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 594.040

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – RE 594.040, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I - A demissão de servidor público, mesmo que não estável, deve ser precedida por processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental não provido. (RE 594040 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-01047 RTJ VOL-00227-01 PP-00633)
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