- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.759, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 05/11/2025
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Cumprimento dos requisitos legais. Caracterização de bem dominical. Reexame fático-probatório. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade em recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem sobre a aquisição de propriedade por usucapião. 2. A parte agravante busca reformar a decisão, alegando equívoco na análise da usucapião e na caracterização do bem como dominical. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível em recurso extraordinário rever a análise dos requisitos de aquisição por usucapião e a propriedade do bem imóvel. III. Razões de decidir 4. É necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie para rever as razões consignadas pelo Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para caracterizar o direito de aquisição da propriedade por usucapião. 5. Alegação de caracterização do bem imóvel como dominical foi afastada pelo Tribunal de origem, a partir das provas e das normas processuais aplicáveis à espécie. 6. Tais providências esbarram no óbice da Súmula 279 do STF e na ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
(ARE 1563759 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
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