JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.508

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.508, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental no Mandado de Injunção. Competência para processamento e julgamento de mandado de segurança e habeas corpus contra atos das turmas recursais dos juizados especiais. Alegação de omissão legislativa. Inexistência de lacuna normativa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao mandado de injunção, impetrado com o objetivo de ver reconhecida suposta omissão legislativa quanto à definição da competência para o julgamento de mandado de segurança e habeas corpus contra atos de Turmas Recursais dos Juizados Especiais. O impetrante alegava ter sofrido violação ao direito do juiz natural, ao ter seu mandado de segurança, ajuizado contra decisão da própria Turma Recursal, julgado pela mesma autoridade. Requereu tutela antecipada para redirecionar a competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pleiteou a concessão da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão legislativa apta a justificar a impetração de mandado de injunção com vistas à regulamentação da competência para o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. III. Razões de decidir 3. O mandado de injunção pressupõe a demonstração de omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos e garantias constitucionais, conforme o art. 5º, inc. LXXI, da Constituição. 4. A matéria referente à competência para julgamento de mandado de segurança e habeas corpus contra atos das Turmas Recursais já encontra disciplina suficiente na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), notadamente no art. 21, inc. VI. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que compete às próprias Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança contra seus atos, não se verificando, portanto, lacuna normativa que impeça o exercício de direito constitucional. 6. A alegação de ofensa ao princípio do juiz natural por suposta concentração de funções (julgadora e coatora) na mesma autoridade é afastada pela disposição do art. 98, inc. I, da Constituição, que reconhece a atuação das Turmas Recursais como integrante da estrutura do Poder Judiciário. 7. O tratamento diferenciado conferido pela Constituição ao habeas corpus e ao mandado de segurança quanto à definição de competência é justificado pela especificidade de cada remédio constitucional, não caracterizando violação à isonomia. 8. A pretensão do agravante, ao fim, tem natureza recursal, voltada à modificação da jurisprudência consolidada, finalidade incompatível com o mandado de injunção. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CRFB, arts. 5º, inc. LXXI; 98, inc. I; 102, inc. I, als. “d” e “i”; 105, inc. I, als. “b” e “c”. Loman, art. 21, inc. VI. Jurisprudência relevante citada: RMS nº 39.028/MS, Rel. Min. André Mendonça, j. 24/08/2023. (MI 7508 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.502

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/09/2025

EMENTA Direito constitucional, previdenciário e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de injunção. Suposta lacuna no art. 40, § 4º-B, da CRFB/88. Via injuncional. Inadequação. Reiteração de teses. Não provimento. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão singular, limitando-se a reiterar as teses anteriormente examinadas. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. O mandado de injunção tem por objeto …

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.495

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL QUE CONCRETIZE O DIREITO DE SER PROCESSADO POR AUTORIDADE JURIDICIAL COMPETENTE. ART. 5º, LIII, DA CF/88. REGULAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERA INSATISFAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR. INJUNÇÃO NEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento ao Mandado de Inju…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.627

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 05/08/2014

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES OU DE ATOS EMANADOS, QUER DE TURMAS RECURSAIS VINCULADAS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUER DE MAGISTRADOS QUE NELAS ATUAM – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECONHECIMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (MS 32627 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-0…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.337

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/12/2020

EMENTA Agravo regimental em mandado de injunção. Decisão em que se negou seguimento à impetração. Pretensão ao ajuizamento de ação rescisória no âmbito do sistema dos juizados especiais, ao arrepio da legislação de regência. Inexistência de direito constitucionalmente assegurado ao impetrante, cujo exercício estivesse obstado em razão de eventual vácuo normativo. Ausência, ademais, de matéria constitucional nessa controvérsia. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.No …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.614

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/03/2011

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração voltada contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial. Incompetência desta Suprema Corte. Precedentes. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para o processamento de mandados de segurança contra atos de Turmas Recursais de Juizados Especiais. 2. Competência para o processamento de habeas corpus contra membros dessas Turmas que não induz competência para conhecimento de mandados de segurança que os apontem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.