- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STF – ARE 1.553.296, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/08/2025, p. 14/08/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Concussão. Alegada violação ao princípio da vedação das provas ilícitas. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso de apelação defensivo e deu provimento ao ministerial, para “exasperar em 1/3 cada pena imposta aos quatro policiais militares pela prática dos delitos de concussão, eis que reconhecida a continuidade delitiva”. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1553296 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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