- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.547.273, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Juiz das garantias. Inaplicabilidade a processos de competência originária de tribunais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas relativas ao Juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos Tribunais. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1547273 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2025 PUBLIC 07-11-2025)
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