- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STF – AImp 170, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
Ementa: Direito Processual. Agravo regimental em arguição de impedimento. Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição. Negativa de provimento. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à arguição de impedimento do Min. Alexandre de Moraes para a relatoria de ação penal que apura crimes relacionados aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. II. Questão em discussão 2. Discute-se a configuração de hipótese de impedimento do julgador. III. Razões de decidir 3. A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF. 4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 252, IV; e Regimento Interno do STF, arts. 277 e 278. Jurisprudência relevante citada: AImp 177 AgR (2025), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; AImp 57 AgR e AImp 60 AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli. (AImp 170 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2025 PUBLIC 19-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.