JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.551.780

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STF – RE 1.551.780, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Programa social. Auxílio ao desempregado. Caráter assistencial. Não constitui vínculo empregatício. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que considerou constitucional lei municipal que criou programa de auxílio ao desempregado, visando a dar ocupação, renda e qualificação profissional em caráter assistencial e temporário. 2. O recorrente questiona a constitucionalidade da lei municipal, argumentando que o programa de assistência social dissimula contratação temporária de servidores públicos, em burla à exigência de concurso público. 3. O Tribunal de origem manteve a validade da lei municipal, afastando a alegação de burla ao concurso público, ao entender que o programa possui caráter assistencial, temporário e excepcional, e não estabelece vínculo empregatício ou estatutário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o programa municipal de auxílio ao desempregado, que oferece ocupação, renda e qualificação profissional, configura programa social legítimo ou contratação temporária irregular em burla à exigência de concurso público. III. Razões de decidir 5. No caso, o Tribunal de origem consignou que a contratação temporária questionada constitui programa social de assistência a pessoas desempregadas, cujos beneficiários transitórios não travam relação de emprego ou estatutário com o poder público. 6. Estão presentes o caráter temporário e excepcional da contratação, bem como o caráter formador e informativo do programa, consubstanciado na participação em cursos de qualificação profissional e trabalhos socioeducativos. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade de normas que instituem programas sociais com a finalidade de integrar pessoas em situação de vulnerabilidade ao mercado de trabalho, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. 8. O programa questionado não se confunde com a contratação temporária para suprir necessidade burocrática da Administração Pública, não se aplicando ao caso o tema 612 da repercussão geral, que trata dos requisitos autorizadores da contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. 9. Não há falta de razoabilidade no programa, visto que o caráter assistencial em favor de pessoas desempregadas predomina em relação ao interesse da Administração Pública municipal em reorganizar os quadros de seus servidores públicos. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. (RE 1551780, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2025 PUBLIC 19-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.545.897

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 03/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 2.461/2015 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DE INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, são c…

RE 1.545.897

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 2.461/2015 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DE INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, são c…

ARE 1.539.801

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Remuneração de servidores públicos. Reserva de lei. Cesta de Natal. Inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cesta de Natal para servidores públicos, por ausência de parâmetros legais para a fixação do valor do benefício. 2. A lei impugnada delegou ao Poder Executivo e à Me…

ARE 1.521.201

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2024

Ementa: Direito Administrativo. Contrato temporário. Seguro- desemprego. Tema 308 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Agravo regimental no recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acolhime…

RE 1.543.843

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contratação temporária por convênios. Requisitos constitucionais. Tema 612/RG. Autonomia municipal. Discricionariedade administrativa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.