JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.526.933

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STF – ARE 1.526.933, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUTUAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE SITUAÇÕES JURÍDICAS PELO FISCO. CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCERIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA OU TRABALHADOR AUTÔNOMO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.389. ARE 1.532.603. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). (ARE 1526933 AgR-segundo-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-08-2025 PUBLIC 20-08-2025)
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