JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 252.383

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
11/09/2025

STF – HC 252.383, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 11/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a decisão absolutória do júri, pelo quesito genérico, não pode ser rescindida com base em contrariedade à prova dos autos e postula o restabelecimento da sentença absolutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à conformidade do ato coator com a tese firmada pelo Supremo no julgamento do Tema 1.087/RG. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 252383 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2025 PUBLIC 11-09-2025)
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