- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.534.533, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APTIDÃO FÍSICA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL APLICÁVEL, REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279, 280 E 454 /STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão envolvendo o potencial das enfermidades apresentadas pela candidata para inabilitá-la ao exercício do cargo pleiteado (excesso de peso) demandaria o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável, bem como o reexame de fatos e provas e a interpretação das normas editalícias do concurso. Aplicação das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
(ARE 1534533 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2025 PUBLIC 10-11-2025)
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