JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.551.878

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STF – ARE 1.551.878, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Promoção. Ato de Bravura. Lei estadual. Ato discricionário. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que denegou a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, assim como rever as cláusulas regulamentares e a legislação local, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1551878 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2025 PUBLIC 26-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.553.864

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Promoção na carreira. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279, 280 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário …

ARE 1.548.967

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/06/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Promoção. Critério Merecimento. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença que denegou a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupos…

ARE 1.541.959

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Policial militar. Acidente decorrente do exercício de suas funções. Incapacidade definitiva. Necessidade de reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em disc…

ARE 1.524.644

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRADUAÇÃO. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da …

ARE 1.539.788

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Permuta de lotação. Motivação. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.