JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.798

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.798, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Aviso de Miranda. Direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. 4. Inexistência de provas independentes no caso concreto. Nulidade da condenação. 5. Condenação por tráfico de drogas mantida. Absolvição do crime de associação para o tráfico. 6. Agravo improvido. (RHC 192798 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 170.843

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/05/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da Procuradoria-Geral da República. 3. Condenação baseada exclusivamente em supostas declarações firmadas perante policiais militares no local da prisão. Impossibilidade. Direito ao silêncio violado. 4. Aviso de Miranda. Direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da a…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 207.459

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/04/2023

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que denúncia anônima não pode embasar, por si só, medidas invasivas como interceptações telefônicas e buscas e apreensões, devendo, para tanto, ser complementada por diligências investigativas posteriores. 3. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 153.690

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2019

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas e regime inicial. 3. Fundamentação inidônea. 4. Declarações prestadas perante policiais. Dever de informar ao suspeito seu direito ao silêncio. Contraditório. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 153690 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 243.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2024

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Invasão de domicílio. Busca pessoal. Nulidade da instrução processual. Inviabilidade. 3. Tráfico de drogas. Denúncia anônima complementada por diligências investigativas posteriores. Inexistência de nulidade. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 243193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.063

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Alegação de que a condenação está fundamentada em confissão informal, em que não assegurado o direito ao silêncio, e em provas que dela derivaram. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenado por organização criminosa alega que a condenação está fundamentada em confissão informal e em provas derivadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sabe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.