JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.129

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/02/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.129, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 02/02/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar o pedido de suspensão do processo; e (ii) se, sanada a omissão, é cabível o sobrestamento do feito até o julgamento final das referidas ADIs, por tratarem de matéria idêntica. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o acórdão embargado, de fato, não analisou expressamente o pedido subsidiário de sobrestamento formulado pela parte, configurando o vício apontado. 4. A constitucionalidade da majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária para valores acima do salário-mínimo (art. 149, § 1º-A, da CF/88) é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731. Portanto, é apropriado o sobrestamento do recurso na origem para aguardar o pronunciamento final desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar o vício de omissão e determinar o sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado nas ADIs 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731. (ARE 1552129 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-01-2026 PUBLIC 02-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.520.422

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.129

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Ausência de violação à jurisprudência do STF. Precedente no Tema 933 da repercussão geral (ARE 875.958). Necessidade de reexame de matér…

EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.351

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Omissão. Sobrestamento. Contribuição previdenciária. Regime Próprio de Previdência Social. ADIs 6.254, 6.255 e 6.256. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.822

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. BASE DE CÁLCULO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES. DÉFICIT ATUARIAL. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES QUE SUPEREM O SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 149, §1º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXISTÊNC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.881

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Descontos de contribuições para o RPPS. Acórdão impugnado alinhado à jurisprudência do STF. Tema 933 da Repercussão Geral. Existência de deficit atuarial. Compreensão diversa. Necessidade de reelaboração da moldura fática e análise da legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.