JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.466

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – HC 96.466, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSOS - AÇÕES PENAIS DIVERSAS – JUÍZO E INTERROGATÓRIO ÚNICO. Uma vez ocorrido, sob o ângulo da celeridade e economia processuais, interrogatório único para as três ações, veiculando-se indagações específicas, assistido o acusado por profissional da advocacia, descabe cogitar de nulidade absoluta. (HC 96466, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00184)
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