HC 113.628
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/08/2013
EMENTA: PROVA – DEFESA. Ante o devido processo legal, cumpre acolher diligência visando a esclarecer a legitimidade de interceptações telefônicas. (HC 113628, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)