- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – RCL 79.400, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não contrariadas as teses firmadas nos Temas 784 e 683 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese extraída do Tema 784 do repertório da repercussão geral, concernente às hipóteses de preterição arbitrária na nomeação de servidores públicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva não configura automaticamente preterição arbitrária, sendo necessária a demonstração de designação irregular de servidores, como ocorrido no caso. 4. Não se afigura possível, na via processual eleita, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não constatada na espécie. 5. Dissentir do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado na via reclamatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 79400 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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