JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 488.657

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – RE 488.657, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. I – Apesar de inexistir direito adquirido a determinada forma de cálculo de remuneração, a modificação do regime remuneratório não pode resultar em decesso nos vencimentos do servidor. II - Fixado pelo Tribunal de origem que a retirada de certa parcela da remuneração do servidor implicaria redução de seus vencimentos, conclusão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental desprovido. (RE 488657 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00056)
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