JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.423

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – RCL 71.423, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONTRADITÓRIO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que indeferiu pedido de restituição de prazo para recorrer da decisão de procedência da reclamação, uma vez não formalizado o inconformismo no momento oportuno. 2. A parte agravante sustenta a nulidade do ato que julgou procedente a reclamação, ante a falta de citação prévia capaz de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afirmando que o referido vício é insuscetível de preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se merece acolhimento o pedido de restituição de prazo quando não formalizado o inconformismo no momento oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez não veiculada a irresignação no momento apropriado, mostra-se configurada a irrecorribilidade do ato ante a preclusão, a resultar no indeferimento do pedido de restituição de prazo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 71423 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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