JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.536

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.536, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI MUNICIPAL N. 1.201/2013. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. ATENDIMENTO A DEMANDAS DECORRENTES DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE ENTRE O MUNICÍPIO E DEMAIS ENTES FEDERATIVOS. TRANSITORIEDADE E EXCEPCIONALIDADE. TEMA N. 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1550536 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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