JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.266

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 730.266, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. ART. 93, IX, CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULA STF 279. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. O embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 730266 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-09 PP-01909)
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