JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.563.106

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – RE 1.563.106, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Taxa de incêndio do estado de minas gerais. Inconstitucionalidade reconhecida na ADI nº 4.411/MG. Tema RG nº 1.282. Ausência de reflexos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela mesma parte, sob os fundamentos de que o acórdão recorrido está em conformidade com o decidido na ADI nº 4.411/MG, que o presente caso está abrangido pela exceção estabelecida quanto aos efeitos prospectivos da declaração de inconstitucionalidade e que tal declaração de inconstitucionalidade não foi afetada pelo julgamento do Tema RG nº 1.282. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do Tema RG nº 1.282 gerou reflexos na ADI nº 4.411/MG. III. Razões de decidir 3. No julgamento do Tema RG nº 1.282, o Pleno deste Supremo Tribunal Federal deixou expresso que tal tema não gerou reflexos na ADI nº 4.411/MG. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: ADI nº 4.411-ED/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023; RE nº 1.417.155-ED/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/08/2025. (RE 1563106 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.549.044

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 6.763/1975 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.411. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA 1.282 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado provimento ao recurso extraordinário com agrav…

RE 473.611

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA ADI Nº 4.411/MG. OBSERVÂNCIA DE JUÍZO ANTECEDENTE E DIAMETRALMENTE OPOSTO EM ADI ESTADUAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.411/MG, reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de combate a incêndio do Estado de Minas Gerais…

RE 1.570.549

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. ADI 4.411. MODULAÇÃO. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao …

ARE 1.548.322

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Modulação de efeitos de tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa à Constituição da República. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso, mantendo-se o entendimento de que a controvérsia sobre modulação de efeitos de tema repetitivo do Superior T…

RE 1.417.155

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade local. Taxa de segurança pública. Serviço de combate a incêndio. Ente estadual. Impossibilidade. Atividade prestada de forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi). Serviços de segurança pública. Custeio por meio de impostos. Precedentes. Modulação dos efeitos. Orientação da ADI nº 4.411. 1. Os serviços de combate e prevenção a incêndios são serviços …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.