JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.748

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
26/01/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.748, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 26/01/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. ATIVOS E INATIVOS. DIREITO À PARIDADE. SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não configurado desrespeito às Súmulas Vinculantes 37 e 42. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos enunciados porquanto estendido a professores inativos, com alegada base no princípio da isonomia, reajuste concedido apenas a ativos, sem previsão em norma municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao reconhecer o direito à revisão de proventos pagos à servidora aposentada, utilizando os salários dos servidores da ativa como parâmetro, com base na integralidade e na paridade asseguradas pela Emenda Constitucional n. 41/2003, violou as Súmulas Vinculantes 37 e 42. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo a Súmula Vinculante 37, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 5. A teor do preconizado na Súmula Vinculante 42, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 6. Uma vez envolvida controvérsia sobre equiparação de proventos de aposentadoria com salários de servidores ativos do magistério, considerada a regra da integralidade e da paridade, não está evidenciada majoração de vencimentos com base na isonomia, tampouco vinculação de reajuste a índices federais de correção monetária, a revelar ausência de aderência temática com os paradigmas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 84748 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2026 PUBLIC 26-01-2026)
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