JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.697

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
26/01/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.697, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 26/01/2026

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante: (i) a incidência dos óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula/STF; (ii) a insuficiente fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas; (iii) a natureza infraconstitucional da controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, a teor do proclamado no AI 800.074, paradigma do Tema 318/RG. 2. A parte agravante insiste no prequestionamento da matéria constitucional, na demonstração da repercussão geral da questão e na impertinência ao caso da tese fixada no Tema 318/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é adequado recurso extraordinário quando não prequestionada a matéria constitucional; (ii) verificar se houve, em preliminar do recurso excepcional, a demonstração adequada da repercussão geral; e (iii) examinar a pertinência, ao caso, da compreensão firmada no Tema 318/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não for debatida na origem, tampouco ventilada nos embargos de declaração, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 5. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 6. O Plenário do STF, ao julgar o AI 800.074 (Tema 318/RG), Rel. Min. Gilmar Mendes, proclamou não ter repercussão geral a questão concernente ao preenchimento de requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, dada a natureza infraconstitucional da controvérsia. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (RE 1568697 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2026 PUBLIC 26-01-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.473.560

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/10/2024

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 318/RG. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Plenário do Supremo, ao julgar o AI 800.074 (Tema n. 318/RG), da relatoria do ministro Gilmar Mendes, proclamou não ter repercussão geral a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.189.907

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/04/2019

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO APTO, POR SI SÓ, PARA SUSTENTAR O JULGADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e jul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.380.033

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Requisitos do mandado de segurança. Tema 318. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1380033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.433.601

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Temas 339 e 660. Súmula 279 do STF. Mandado de segurança. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Tema 318. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.042, caput, do CPC,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.402.455

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/08/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFAL. RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AI 800.074 RG, TEMA N. 318/RG. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. À míngua de prova pré-constituída, condição de cognoscibilidade do mandado de segurança, não se tem o enfrentamento do mérito da demanda na origem. 2. O Plenário do Supremo, ao julgar o AI 800.074 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.