JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.764

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
03/02/2026

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.764, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 03/02/2026

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Denúncia com indicação de endereço. Justa causa. Abordagem policial. Via pública. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Recurso extraordinário provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos elementos que formaram a convicção do julgador e que constavam nas molduras judiciais anteriores. 2. O Pleno da Suprema Corte, ao julgar o RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, cuja repercussão geral havia sido reconhecida (Tema nº 280), fixou o entendimento de que, apenas quando presentes justa causa/fundadas razões nos casos de flagrante em crimes permanentes, há a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem o mandado judicial. 3. A busca domiciliar realizada pela polícia militar não desborda do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 208.240/SP, visto que as fundadas razões que levaram os policiais a efetuar a busca foram devidamente justificadas a posteriori. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 1577764, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2026 PUBLIC 03-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.048

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Denúncia com indicação de endereço. Justa causa. Abordagem policial. Via pública. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Recurso extraordinário provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéri…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.642

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Justa causa. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Agravo regimental provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos …

RE 1.563.260

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Justa causa. Verificação. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Denúncia anônima específica indicando que se realizava o cultivo de maconha em propriedade rural. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Agravo regimental provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-pr…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.552.772

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2025

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Denúncias específicas. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte. 2. O Pleno da Suprema Corte, ao julgar o RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar M…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.064

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS “A POSTERIORI”. LICITUDE DAS PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilícitas as provas colhidas em busca domicili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.