JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.749

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
26/04/2011

STF – AI 777.749, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 26/04/2011

Ementa

EMENTA: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do art. 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 777749 QO-RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00154)
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