JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 265.290

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 265.290, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. Condenação. Dosimetria da pena. Fundamentos idôneos. Regime inicial mais gravoso. Presença de circunstância judicial negativa. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 265290 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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