JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.658

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.658, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delitos previstos no art. 317, caput, c/c o art. 69, e art. 351, § 3º, c/c o art. 71, do Código Penal. Circunstância negativa na primeira fase da dosimetria, com pena fixada no intervalo entre 4 e 8 anos de reclusão, que impõe o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Dosimetria. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 272658 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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