JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.552.941

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – ARE 1.552.941, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e administrativo. Portal ECV – Empresa Credenciada de Vistoria. Cobrança por utilização. Natureza. Taxa ou preço público. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. Artigo 1.033 do CPC. Inaplicabilidade. 1. O Tribunal a Quo concluiu que o valor cobrado para a utilização do Portal ECV consiste em tarifa, e não em taxa, destacando que as empresas interessadas em usufruir do aparato se submetem voluntariamente às regras pertinentes, havendo prévio credenciamento. Além disso, concluiu que a cobrança só existe quanto às vistorias veiculares com a finalidade de transferência de propriedade para fins de atualização do Renavam. 2. Para se infirmarem os fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional (Código de Trânsito Brasileiro, Decreto Estadual nº 1.087/17, Portarias do Detran-SC), o qual não se admite em sede de recurso extraordinário. 3. Tendo em vista a interposição simultânea de recurso extraordinário e de recurso especial, não se aplica o disposto no art. 1.033 do CPC/15 quando não se conhece do recurso especial por razão diversa da suposta natureza constitucional da controvérsia. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1552941 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.546.543

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento pelo acesso ao Portal ECV. Discussão acerca da natureza jurídica da prestação. Preço público ou taxa. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que confi…

ARE 1.550.278

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE EXAÇÃO INSTITUÍDA PELO DETRAN. ACESSO AO PORTAL ECV. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA DEFINIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCABÍVEL REMESSA A…

RE 1.551.837

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Natureza de cobrança. Preço público. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo em controvérsia sobre a natureza jurídica de valores cobrados de empresa credenciada para vistoria de veículos pelo Estado de Santa Catarina,…

ARE 1.538.930

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aumento da taxa de renovação do licenciamento ambiental. Questão infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Aumento do valor da taxa de licenciamento ambiental. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o aumento do valor da taxa de renovação do licenciamento ambiental é válido; e (ii) saber se a controvérsia se restringe ex…

ARE 1.555.618

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Auto de infração. Nulidade. Substituição tributária. Legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.