JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.550.278

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – ARE 1.550.278, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE EXAÇÃO INSTITUÍDA PELO DETRAN. ACESSO AO PORTAL ECV. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA DEFINIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCABÍVEL REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1550278 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.552.941

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e administrativo. Portal ECV – Empresa Credenciada de Vistoria. Cobrança por utilização. Natureza. Taxa ou preço público. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. Artigo 1.033 do CPC. Inaplicabilidade. 1. O Tribunal a Quo concluiu que o valor cobrado para a utilização do Portal ECV consiste em tarifa, e não em taxa, destacando que as empresas interessadas em usufruir do aparato se submete…

ARE 1.546.543

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento pelo acesso ao Portal ECV. Discussão acerca da natureza jurídica da prestação. Preço público ou taxa. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que confi…

RE 1.553.612

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. DOAÇÃO ADVINDA DO EXTERIOR. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1553612 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em…

ARE 1.512.797

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001…

ARE 1.555.202

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Regime especial de tributação. Enquadramento. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.