- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/12/2025
- Data de publicação
- 30/01/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.475, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 22/12/2025, p. 30/01/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO — DJE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Alega-se a ausência de intimação válida dos advogados constituídos nos autos da Apelação n. 0000467-71.2018.8.10.0073. 2. O agravante sustenta que, apesar do nome do advogado constar na certidão, não houve intimação válida de nenhum dos procuradores. II. Questão em discussão 3. Examina-se a validade da intimação da defesa técnica por meio do Diário da Justiça Eletrônico — DJe. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, “[a] intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado”. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “[n]ão há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial ou, se for o caso, a intimação do defensor dativo” (HC 110.100/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 11/3/2013). 6. Diante desse quadro normativo e jurisprudencial, conclui-se que não há qualquer irregularidade na forma de intimação realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico — DJe, tampouco violação ao direito de defesa. A legislação processual penal estabelece, de maneira clara, que a cientificação do defensor se aperfeiçoa com a publicação oficial. A orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal reforça essa compreensão, afastando alegações de nulidade quando observados os requisitos legais, como ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 265475 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-01-2026 PUBLIC 30-01-2026)
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