JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.034

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.034, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. A Constituição Federal estabelece que é competência do STF julgar o habeas corpus quando coator for Tribunal Superior. Ausência de interposição de agravo. Incompetência desta Corte. Compete à Turma do STJ rever decisão monocrática proferida por um de seus Ministros. Ausente ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Posterior retratação após o trânsito em julgado. Possibilidade de reforma do julgado não verificada no caso concreto. Contradições que sugerem manipulação da retratação. Agravo improvido. (HC 257034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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