- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – RE 503.098, Rel. Cristiano Zanin, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALCANCE DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS DAS EMPRESAS SEGURADORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O recurso extraordinário foi provido apenas para afastar a orientação adotada pelo Tribunal de origem no sentido da constitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Cofins promovida pelo art. 3°, § 1°, da Lei n. 9.718/1998. II – As receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas das empresas seguradoras integram a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins, nos termos da Lei n. 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvando-se as exclusões e as deduções legalmente prescritas. Inteligência do decidido no Recurso Extraordinário 400.479 AgR-ED/RJ, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 15/9/2023. III – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. (RE 503098 AgR-AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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