JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.619

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
03/02/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.619, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/12/2025, p. 03/02/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A decisão recorrida manteve o entendimento do juízo de origem quanto à inviabilidade do processamento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 3. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 2°; 5°, II; e 37, caput, da Constituição da República. III. Razões de decidir 4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem e a análise do recurso extraordinário demandariam o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1575619 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2026 PUBLIC 03-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.403

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Licença-prêmio e férias convertidas em pecúnia. Impossibilidade. Utilização dos períodos para recebimento do abono permanência e cálculo do tempo de serviço. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 2…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.626

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/03/2024

EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS NA ATIVIDADE. REEXAME DE NORMA LOCAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos e na legislação infraconstitucional …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.521.924

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. licença-prêmio convertida em pecúnia. Base de cálculo. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.127

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. CONTROVÉRSIA SOBRE OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO DA LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 721127 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.766

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFRONTA AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INOCORRÊNCIA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 660. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO TEMA 975. IMPOSSIBILIDADE DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.