AI 796.157
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 796157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-…