AI 650.664
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/06/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 650664 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL…