- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STF – HC 259.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Validade. Entrada forçada em domicílio. Crime permanente. Tráfico de entorpecentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem. II. Razões de decidir 2. É válida a entrada forçada em domicílio de agente contra quem pesavam denúncias e que se refugia no interior do imóvel à aproximação dos policiais, especialmente em casos de flagrante de crime permanente, como o tráfico de entorpecentes. III. Dispositivo 3. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, HC 206.886 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 18.11.2021; STF, HC 180.288 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01.06.2020. (HC 259030 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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