AI 747.170
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. Novo julgamento. Contagem do prazo prescricional. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 747170 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-11 PP-02362)