JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.735

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
11/02/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.735, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 11/02/2026

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ação rescisória fundada no art. 966, inc. V, do CPC. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida nos tribunais. Enunciado nº 343 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo acórdão pelo qual se julgou extinta, sem resolução de mérito, ação rescisória, ao fundamento de que, ao caso, incide o óbice do enunciado nº 343 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável, ao caso, o enunciado nº 343 da Súmula do STF, que dispõe não caber ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF exige interpretação restritiva das hipóteses de cabimento da ação rescisória, dada a proteção conferida à coisa julgada pelo art. 5º, inc. XXXVI, da CRFB, sendo inadmissível sua relativização sem demonstração da frontal ofensa à ordem jurídica. 4. A adoção, pelo julgado objeto da rescisória, de orientação possível, dentro de um padrão razoável e adequado de interpretação das normas jurídicas aplicáveis ao caso, levando-se em consideração a época em que prolatada a decisão, inviabiliza a desconstituição de tutela jurisdicional já acobertada pelo manto da coisa julgada. 5. Incidência do enunciado nº 343 da Súmula do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5°, inc. XXXVI; CPC, art. 966, inc. V. Jurisprudência relevante citada: enunciado nº 343 da Súmula do STF; ADI nº 561-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 23/08/1995, p. 23/03/2001; AR nº 2.957-AgR/GO, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 18/12/2023; RE nº 1.553.802-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 08/09/2025. (RE 1565735 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2026 PUBLIC 11-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.477.865

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/09/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. TEMA N. 136/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. RE 590.809 (…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.900

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TAL FIM. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe ação res…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.415

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2015

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, nos termos da ju…

ARE 1.565.396

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria constitucional. Coisa julgada. Ação rescisória. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. A decisão agravada (que deu provimento ao recu…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.837

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A MULTA APLICADA EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS. ENUNCIADO Nº 343 DA SÚMULA DO STF. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. Em vista da relevância do valor “segurança jurídica” para a ordem social, a possibilidade de relativização da coisa julgada deve ser vista com extrema cautela, do que deriva a necessidade de interpretação restritiva das hip…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.