- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/12/2025
- Data de publicação
- 23/02/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.212, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 23/02/2026
EMENTA Agravos regimentais em embargos de declaração em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração de valor venal do imóvel mediante tratamento matemático-estatístico. Assim, a base de cálculo é estabelecida por meio de presunções tributárias que somente poderiam ser utilizadas mediante lei em sentido estrito, conforme a orientação fixada no Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. 2. Agravo regimental da parte contribuinte provido. Agravo regimental do Distrito Federal prejudicado.
(Rcl 72212 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2026 PUBLIC 23-02-2026)
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