- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STF – HC 106.497, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 31/08/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-CABIMENTO NA ESPÉCIE. WRIT DENEGADO. 1. O acórdão ora atacado destacou a presença de circunstância desfavorável aos ora pacientes, consistente na alta culpabilidade dos agentes, que excedeu aquela culpabilidade normal para os tipos penais em que foram condenados (estelionato e apropriação indébita). 2. A despeito de a condenação aplicada ser inferior a quatro anos, a alta culpabilidade dos agentes possibilita a aplicação de regime mais gravoso para o cumprimento da pena do que aquele previsto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal, devendo ser mantido o regime semi-aberto. Precedentes. 3. De acordo com o art. 44, inciso III, do Código Penal, para que a pena privativa de liberdade possa ser substituída por restritiva de direitos, faz-se necessário que as circunstâncias judiciais do paciente indiquem que a substituição é suficiente, o que não ocorre na espécie. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 106497, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011)
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