JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.989

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.989, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta de julgamento de recurso em habeas corpus pelo STJ cinco meses após a distribuição. Excesso de prazo não configurado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de julgamento de habeas corpus ou de seu recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça, após três meses de protocolo (cinco meses no momento deste julgamento), ofende o direito à duração razoável do processo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Segunda Turma, em casos análogos, já afastou o reconhecimento de constrangimento ilegal em situações de falta de julgamento de habeas corpus pelo STJ em prazos superiores ao decorrido na espécie. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. (HC 265989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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