JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.724

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.724, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nºs 7.482, 7.492, 7.479, 7.480, 7.481, 7.483, 7.484, 7.485, 7.486, 7.487, 7.488, 7.489, 7.490 e 7.491. Concurso para o cargo de agente penitenciário. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido. 1. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Para a caracterização da aderência estrita, é necessário que os fundamentos do ato reclamado apresentem correspondência e estreita identidade com o suporte fático e jurídico ensejador da edição do enunciado de observância obrigatória, o que não ocorre na espécie. 3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 88724 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.291

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 43. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido. 1. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Para a caracterização da aderência estrita, é necessário que …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. RE nº 600.885/RS (vinculado ao Tema nº 121 da Repercussão Geral). ADI nº 5.044. Processo seletivo de profissional de nível superior (área farmacêutica) para o quadro de oficiais temporários, em caráter voluntário, na aeronáutica. Exigência de altura mínima para ingresso no cargo. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. A…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.984

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Técnico de TI. Inexistência de aderência estrita com o paradigma tido por violado. Impossibilidade de utilização da reclamação constitucional como instrumento de reexame do ato reclamado. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a autoridade reclamada fundamentou a decisão com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que impede a aferição da aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.584

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Concurso público. Correção de prova. Atuação do magistrado nas hipóteses de manifestação pelo arquivamento em investigação promovida pelo órgão ministerial. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolida…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.626

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA ÀS ADIS Nº 5.492/DF E Nº 5.737/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A competência fixada pelo Juízo de origem foi definida a partir das regras de prevenção, em virtude …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.