JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.752

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.752, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. RE nº 600.885/RS (vinculado ao Tema nº 121 da Repercussão Geral). ADI nº 5.044. Processo seletivo de profissional de nível superior (área farmacêutica) para o quadro de oficiais temporários, em caráter voluntário, na aeronáutica. Exigência de altura mínima para ingresso no cargo. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido. 1. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Para a caracterização da aderência estrita, é necessário que os fundamentos do ato reclamado apresentem correspondência e estreita identidade com o suporte fático e jurídico ensejador da edição do enunciado de observância obrigatória, o que não ocorre na espécie. 3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 94752 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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