JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 15.231

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 15.231, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em situações nas quais demonstrada elevada plausibilidade do direito e risco de dano irreparável, o SUPREMO pode conceder tutela de urgência a Recurso Extraordinário. 2. Entretanto, não se configura tal quadro nesta hipótese, pois o RE não exibe chance de êxito. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Pet 15231 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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