- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.407, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 09/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS INUPTAS DE MAGISTRADOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. Possui caráter constitucional a questão sobre a recepção, ou não, pela Constituição de 1988 do direito contido no art. 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, qual seja, direito à pensão por morte para filhas maiores solteiras, viúvas e divorciadas de magistrado. *. Agravo Interno a que se dá provimento, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário.
(ARE 1577407 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
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