- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.349, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28). Cocaína para consumo pessoal. Tema nº 506 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade a entorpecentes diversos da cannabis sativa. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(ARE 1587349 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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