JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.333

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – RCL 80.333, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 03/09/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que reformou acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dando provimento à apelação a fim de julgar improcedente o pedido inicial. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação, assentando a ausência de identidade material entre a questão objeto da presente reclamação e aquela tratada na Súmula Vinculante 10 e a inadequação da ação reclamatória para a apreciação de suposta contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais ou a normas infraconstitucionais. II - QUESTÃO DISCUTIDA 3. Verificar se o acórdão reclamado fora proferido por quorum qualificado, bem como se a parte agravante cumpriu com o dever de impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Nos termos do art. 152 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o quorum qualificado exigido pelo art. 97 da Constituição Federal, qual seja, a maioria absoluta de seus membros, é o quorum mínimo necessário à realização de sessão do Órgão Especial. 6. Uma vez presente o quorum suficiente para a abertura da sessão e tendo o acórdão ora reclamado sido julgado por unanimidade, não há que se falar na ausência de comprovação do quorum qualificado, pois o atendimento da norma regimental comprova o atingimento do referido quorum, especialmente em julgamento decorrente de Sessão Virtual. Ademais, a parte agravante não trouxe aos autos qualquer documentação hábil a comprovar suas alegações. IV – DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 80333 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 80.357

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ART. 988, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA VINCULANTE 10. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. OFENSA A DISPOSITIVO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO. RECLAMAÇÃO INCABIVEL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Decisões reclamadas que, em ação ação de aposentadoria por incapacidade e mandado de segurança, teriam violado a garantia constitucional d…

RCL 79.872

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. I - DESNECESSIDADE DE IDENTIDADE ABSOLUTA ENTRE O OBJETO DA DECISÃO RECLAMADA E O DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTERIOR PELO STF. II - MULTIPLICIDADE DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO RECLAMADA, OS QUAIS NÃO SÃO EM SUA TOTALIDADE ATACADOS PELA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que entendeu pela aplicação de prece…

RCL 82.672

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 339 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação de tema da sistemática da repercussão geral. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a constatação de inexistência de usurpação da competência do Supremo Trib…

RCL 83.265

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ato reclamado. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não houve afastamento afastamento da aplicação do art. 840, § 1º, da CLT por fundamento constitucional, mas juízo interpretativo do dispositivo, o que revela, conforme assentado na decisão monocrática, a ausência de aderência es…

RCL 50.503

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/11/2022

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. OFENSA NÃO VERIFICADA. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se o Juízo reclamado não declarou a inconstitucionalidade de norma nem afastou sua aplicabilidade com apoio em fundamentos extraídos da Constituição, mostra-se impertinente a alegação de violação à súmula vinculante 10. 2. A reclamação constitucional não é o instrumento adequado para se alcançar a manifestação do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.