JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.569

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.569, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausente matéria no acórdão impugnado. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante requer revisão da condenação com trânsito em julgado em 2018. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente o debate no acórdão do STJ, é cabível o conhecimento da impetração por esta Corte. III. Razões de decidir 3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores sobre o mérito, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido. 4. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (HC 266569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2026 PUBLIC 27-04-2026)
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