JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.431.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – ARE 1.431.033, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental Nos Embargos de Divergência. Divergência jurisprudencial. Caracterização. Acordo de leniência. Improbidade administrativa. Agravo Regimental provido. I. O Regimento Interno desta Corte (RISTF, art. 330) prevê a cabimento de embargos de divergência contra decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal. II. A Segunda Turma desta Suprema Corte reconheceu a impossibilidade de prosseguimento de ações de improbidade administrativa em face dos celebrantes de acordos de leniência, com fundamento na segurança jurídica e na proporcionalidade da pena, quando tais acordos preveem o ressarcimento integral de danos (ARE 1.420.322 AgR, ARE 1.426.295 AgR e ARE 1.443.143 AgR). III. A conclusão da Segunda Turma nos precedentes mencionados é diametralmente oposta àquela adotada pela Primeira Turma no acórdão embargado, demonstrando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, nos termos dos arts. 330 e 331 do RISTF. IV. Agravo regimental provido, para admitir os embargos de divergência opostos e determinar sua distribuição na forma regimental. (ARE 1431033 AgR-terceiro-EDv-segundos-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.471.155

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Ação de Improbidade administrativa. Acordo de leniência. Ressarcimento integral do dano. Segurança jurídica. Agravo Regimental provido. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário de parte para determinar o prosseguimento de ação de improbidad…

RE 1.479.638

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Acordo de leniência. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Segurança jurídica. Preservação da eficácia dos pactos celebrados com a Administração Pública. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Na origem, trata-se de ação de improbidade …

ARE 1.426.295

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Acordo de leniência que contém previsão expressa no sentido de fixar o valor do ressarcimento integral dos danos. 4. Vedação de se aplicarem as mesmas medidas, em razão da sobreposição fática entre ilícitos objeto de apuração por diferentes instituições públicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica e à noção de proporcionalidade da pena. 5. Ausência d…

RE 1.539.309

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo Regimental nos Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Entendimento do plenário firmado no mesmo sentido da decisão embargada. Art. 332 do RISTF. Descabimento dos embargos de divergência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual não foram admitidos os embargos de divergência interpostos pela mesma parte, sob o fundamento de que não ficou configurado o …

ARE 1.507.301

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 5º, XL, DA CF. LEI 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM DE DOLO NA CONDUTA DO RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.