JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 39.685

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 39.685, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 09/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DIPLOMÁTICA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. MINISTRO DE PRIMEIRA CLASSE DO QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança formalizado contra ato do Presidente da República que promoveu Diplomata ao cargo de Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, por merecimento, com alegada preterição da impetrante. 2. A autora sustenta preencher os requisitos objetivos previstos na Lei n. 11.440/2006 e no Decreto n. 6.559/2008, ocupar posição superior na lista de antiguidade e ostentar trajetória funcional destacada. Alega violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade e da motivação, bem como a ocorrência de discriminação estrutural de gênero e de raça. 3. Requer a anulação do ato de promoção do litisconsorte passivo necessário, com sua consequente nomeação ao cargo. Subsidiariamente, pleiteia a concessão da ordem para assegurar sua promoção, diante da existência de vaga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se o Ministro de Estado das Relações Exteriores detém legitimidade para figurar como autoridade coatora; (ii) examinar se o preenchimento dos requisitos objetivos legais e a posição na lista de antiguidade asseguram direito líquido e certo à promoção por merecimento; e (iii) aferir se as alegações de discriminação racial e de gênero podem ser reconhecidas na via estreita do mandado de segurança, à luz da prova pré-constituída apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ato de promoção impugnado é de competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe a prática do ato final de provimento, razão pela qual cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado das Relações Exteriores. 6. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória. 7. Nos termos da Lei n. 11.440/2006 e do Decreto n. 6.559/2008 (vigente à época do ato), o preenchimento dos requisitos objetivos habilita o diplomata à participação no processo promocional, mas não lhe confere direito subjetivo à ascensão funcional, por se tratar de promoção por merecimento, fundada em juízo comparativo orientado pelo interesse público. 8. A posição superior na lista de antiguidade não assegura, por si só, direito à promoção por merecimento, ausente demonstração inequívoca de violação a requisito legal ou a critério procedimental vinculante. 9. A invalidação do ato de promoção com fundamento em alegada discriminação racial ou de gênero exige base probatória consistente e demonstração de nexo causal específico entre o ato impugnado e o fator discriminatório, o que não se evidencia mediante prova pré-constituída, sendo inviável a produção de provas na via mandamental. IV. DISPOSITIVO 10. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado das Relações Exteriores reconhecida e segurança denegada. (MS 39685, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2026 PUBLIC 05-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.685

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que reconheceu a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado das Relações Exteriores e indeferiu a ordem pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República relativo à promo…

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.032

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2010

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE NA CARREIRA DE DIPLOMATA. REQUISITOS LEGAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NA CARREIRA DE DIPLOMATA (PROFA-I). NÃO-CONCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A dispensa ao Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata (PROFA-I) fundada na apresentaçã…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.367

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/09/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIAS DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. DISCIPLINA DOS CRITÉRIOS DE REMOÇÃO DO SERVIDORES DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As portarias impugnadas, que disciplinam remoções extraordinárias conjuntas deflagradas em 2018 no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, detém inegáv…

MANDADO DE SEGURANÇA 25.125

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012

EMENTA Constitucional, Administrativo e Processual Civil - mandado de segurança – promoção por antiguidade – decisão da Procuradora-Geral de Justiça Militar – ratificação pelo Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público Federal – legitimidade passiva do PGR – omissão legislativa - inexistência de direito líquido e certo – denegação da ordem. 1. O ato praticado pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, ratificado pelo Conselho de Assessoramento Superior do Minis…

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.829

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/12/2020

EMENTA Agravos regimentais em mandado de segurança. Impetração julgada extinta, dada a perda de seu objeto. Processo relacionado à formação de lista para promoção de magistrados por merecimento. Constatação atual de que todos já foram promovidos. Insistência no prosseguimento da causa para a utilização da decisão que vier a ser proferida em outros feitos decorrentes dos mesmos fatos ainda em andamento. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Voltando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.