JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 250.568

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 250.568, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Alegação de nulidade processual. Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual. Ausência de prejuízo. Impugnação apenas após o trânsito em julgado. Preclusão. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 250568 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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